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setembro
(20)
Rio - O Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) foi condenado a indenizar um motorista em R$ 5 mil, por danos morais, em razão de ter imputado multas e pontos na carteira nacional de habilitação do autor, relativos a veículo que não lhe pertence há mais de quatro anos. A decisão é do desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, da 19ª Câmara Cível do TJ, que negou seguimento ao recurso da autarquia ré e manteve a sentença de primeiro grau.
O denunciante teve a sua moto apreendida pelo órgão em 2003 e, como não a retirou no prazo estipulado, esta foi arrematada por outra pessoa, em leilão promovido pelo Detran em maio de 2006. Porém, passados mais de quatro anos, o autor começou a receber multas e pontos em sua carteira nacional de habilitação, referentes a tal veículo, que não mais lhe pertencia. Ele descobriu ainda que a autarquia ainda não havia feito a devida transferência da propriedade do bem para o atual dono.
Segundo o desembargador, "do momento que houve a apreensão e conseqüente arrematação por terceiro do veículo ora em análise, o Detran deveria ter verificado a alteração e intimado o novo proprietário, sendo este o responsável pelos impostos devidos e pelas infrações por ele praticadas. Não o fazendo, deve responder por sua omissão". E acrescentou: "dessa forma, legítimo o ingresso do autor junto ao Poder Judiciário com o intuito de reparar dano sofrido em razão da omissão da autarquia ré", ressaltou o magistrado.
O réu declarou, em sua defesa, que já havia providenciado a transferência da responsabilidade das multas para o atual proprietário do veículo, e que o mero lançamento de multas no prontuário do condutor que não as praticou não gera dano moral.
Para o magistrado, a perda de pontos em carteira de habilitação, sem ter o autor dado causa, mostra-se por si ensejadora de condenação em dano moral. "Não há dúvida da angústia de se ver penalizado administrativamente, sem ter contribuído para tal", concluiu o desembargador Cláudio Brandão.
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