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setembro
(20)
Infrator
O projeto diminui de 20 para 18 o número de pontos que cada infrator pode ter na carteira de motorista até seu direito de dirigir ser suspenso.
Os condutores com mais de 50 pontos terão a carteira de motorista cassada. Em caso de multa de veículo de pessoa jurídica, quando o condutor não for identificado, quem sofrerá as penalidades será o dono ou o presidente da empresa. Atualmente o código não prevê esse direcionamento da penalidade.
O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) apresentou à Câmara projeto de lei que estabelece regras e limites para o uso de radares eletrônicos e demais equipamentos audiovisuais utilizados para comprovar infrações de trânsito.
De acordo com a Agência Câmara, o projeto isenta de multa as infrações de trânsito registradas por radar móvel ou fixo. Nestes casos, o infrator apenas perderá pontos na carteira de motorista.
Apenas serão válidas as multas de trânsitos aplicadas por agentes de trânsito ou demais autoridades competentes e nas transgressões verificadas por sistema de lombada eletrônica.
Foto: Arquivo
Infrator
O projeto diminui de 20 para 18 o número de pontos que cada infrator pode ter na carteira de motorista até seu direito de dirigir ser suspenso.
Os condutores com mais de 50 pontos terão a carteira de motorista cassada. Em caso de multa de veículo de pessoa jurídica, quando o condutor não for identificado, quem sofrerá as penalidades será o dono ou o presidente da empresa. Atualmente o código não prevê esse direcionamento da penalidade.
Radares
A medida também exige que a instalação de qualquer equipamento de fiscalização, como radares e lombadas eletrônicas, seja feita somente após estudo científico prévio. Este estudo deverá levar em conta a prevenção de acidentes e a educação de tráfego.
A construção de lombadas eletrônica somente será autorizada em locais de alto risco, como áreas de travessias de pedestre ou com intenso cruzamentos de veículos, também após estudos técnicos sobre a necessidade da instalação.
Receita
O projeto ainda estende o uso da receita da arrecadação com multas, para manutenção e melhoria das rodovias federais. Atualmente, as verbas do Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito) só podem ser aplicadas em segurança e educação no trânsito.
O fundo administrado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) recebe mensalmente 5% do valor arrecadado com as multas de trânsito.
A medida estabelece que 95% do valor que não é destinado ao fundo seja aplicado exclusivamente em manutenção e melhoramento das vias com sinalização de tráfego, pavimentação e instalação de novas rotas de trânsito, instalação de sistemas de prevenção de alagamentos e escoamento de enxurradas e mecanismo de mobilidade e acessibilidade.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte : http://www.correiodoestado.com.br/noticias/projeto-elimina-multas-de-transito-por-radares_123798/
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