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domingo, 2 de outubro de 2011

O TJ-BA reconheceu a brecha encontrada

Advogado encontra

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia proferiu uma decisão que coloca em foco as blitz realizadas pela Transalvador, devido à Lei Seca. Foi decidido, em unanimidade, no último dia 19, pela concessão de Habeas Corpus para Valnei Batista Mota para que ele possa dirigir sem o risco de soprar o bafômetro. O advogado Fabiano Pimentel impetrou o salvo-conduto para evitar que seu cliente seja obrigado a comparecer a delegacia, que não seja multado e não sofra nenhuma penalidade prevista na Lei Seca, mesmo que esteja sob o efeito de álcool. Segundo Pimentel, “a Constituição Federal consagra o princípio segundo o qual ninguém pode ser obrigado a fazer prova contra si mesmo”.

O princípio citado acima já vinha sendo alvo de discussão há tempos, pois existiam duas opções para o motorista parado em uma blitz: ou se recusar a exercer o direito de não produzir prova contra si mesmo (soprar o bafômetro) ou exercer seu direito de não soprar e, ainda assim, ser punido (perder a carteira e ter carro apreendido). Esta decisão consagra o princípio constitucional em sua aplicação prática.

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